Depois de um tempo sem tempo para o blog…
Volto para descrever minha opinião sobre como preencher uma NFe de exportação…
Este artigo tentará descrever os principais campos de uma NFe de exportação e o que preencher.
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Volto para descrever minha opinião sobre como preencher uma NFe de exportação…
Este artigo tentará descrever os principais campos de uma NFe de exportação e o que preencher.
Como preencher uma NFe de importação ?
Este artigo tentará descrever os principais campos de uma NFe de importação e o que preencher.
Já ouvi muitos questionamentos quanto ao protocolo 42/2009. Afinal ele prorroga o prazo de obrigatoriedade ? Saiba a minha opinião neste artigo.
Inicialmente cabe explicar que existem dois institutos legais que definem a obrigatoriedade à emissão de Nota Fiscal eletrônica – NF-e:
O Protocolo ICMS 10/07 (com suas várias alterações) e o Protocolo ICMS 42/09 que veio complementar o disposto no Protocolo ICMS 10/07 sem, portanto, revogá-lo.
Foi publicada no portal nacional da NFe a Nota Técnica 2009.004 que dá novas recomendações para preenchimento de NFe por contribuintes optantes pelo Simples Nacional e revoga as orientações referentes a estas situações descritas na NT 2008.004 :
Uma dúvida muito comum de quem está preenchendo uma Nota Fiscal Eletrônica :
Qual a diferença dos campos Unidade Comercial, Quantidade Comercial e Valor Unitário de comercialização (campos uCom, qCom e vUnCom) e os respectivos correspondentes: Unidade Tributável, Quantidade Tributável e Valor Unitário de tributação (campos uTrib, qTrib e vUnTrib) ?
Este artigo tentará mostrar as alternativas existentes para quando o sistema de autorização de nota fiscal eletrônica não funcionar.
A primeira coisa a ser relembrada é que a nota fiscal eletrônica só é válida após a criação, transmissão de um arquivo digital para a secretaria da fazenda e a posterior obtenção de uma autorização para este arquivo (NF-e). Outra premissa do projeto NF-e é que o sistema que recepciona e autoriza estas notas obrigatoriamente deverão funcionar 24 horas por dias e 7 dias por semana. Logicamente, todo sistema de computadores está sujeito às mais diversas possiblidades de falhas : problemas de transmissão de dados, falhas nos sistemas operacionais e bancos de dados, falhas de hardware, panes elétricas e etc, etc.. Estas falhas podem ocorrer tanto nos servidores das secretarias de fazenda dos Estados como nos computadores das empresa de qualquer porte. Normalmente seguem-se as perguntas : O que fazer quando a NF-e não pode ser emitida ? O faturamento fica parado ? O que uma empresa pode fazer para prevenir-se deste tipo de risco ?